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A PrimeBody - Nutrição Desportiva Lda informa que em caso de litígio, poderá o cliente recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, em conformidade com o Decreto Lei 144/2015.
Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor (www.consumidor.pt), listam-se as entidades RAL com competência genérica, atualmente existentes no país:
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